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Como Calcular a Retenção na Fonte nos Recibos Verdes

Se emites recibos verdes em Portugal, provavelmente já te deparaste com a retenção na fonte — o valor que o teu cliente desconta no pagamento e entrega diretamente ao Estado em teu nome. Mas como é que se calcula? Quem é obrigado a reter? E como confirmas que o valor está correto?

Este guia responde a essas perguntas de forma direta.


O que é a retenção na fonte?

A retenção na fonte é um mecanismo de pagamento antecipado de IRS. Em vez de pagares todo o IRS de uma vez na declaração anual, os teus clientes (quando são empresas ou ENI) retêm uma percentagem de cada recibo e entregam-na ao AT.

No final do ano, esse valor já pago conta como crédito na tua liquidação de IRS — se retiveram demasiado, recebes devolução; se foi a menos, pagas a diferença.


Quem é obrigado a fazer a retenção?

A obrigação de reter é do adquirente (o teu cliente), não tua. Mas tens de perceber as regras para emitir o recibo corretamente:

Tipo de cliente Obrigação de reter?
Empresa (pessoa coletiva) Sim, sempre
ENI (empresário em nome individual) Sim, se tiver contabilidade organizada
Particular (pessoa singular) Não

Se o teu cliente for um particular, emites o recibo sem retenção. Se for uma empresa, a retenção é obrigatória.


Qual é a taxa de retenção?

A taxa padrão para trabalhadores independentes em Portugal é 25% sobre o valor bruto do recibo.

Existem exceções:

  • 11,5% — para certas atividades específicas listadas no artigo 101.º do CIRS (ex: atividades agrícolas, algumas profissões liberais com tabela própria)
  • 16,5% — para rendimentos de propriedade intelectual e alguns outros casos
  • Isenção — se o teu rendimento bruto anual previsto for inferior ao mínimo de subsistência (aplica-se declaração de dispensa)

Para a maioria dos trabalhadores independentes em Portugal, a taxa aplicável é 25%.


Como calcular a retenção — exemplos

Exemplo 1: Serviço de 1.000 €

Valor
Valor bruto (base) 1.000,00 €
Retenção (25%) 250,00 €
Valor líquido recebido 750,00 €

O recibo é emitido por 1.000 €. O cliente paga-te 750 € e entrega 250 € ao AT.

Exemplo 2: Serviço de 800 € com IVA isento

Mesmo raciocínio — a retenção calcula-se sobre o valor base, antes de IVA (se houver). Se o teu serviço é isento de IVA (o que é comum nos recibos verdes), não muda nada.

Exemplo 3: Serviço de 1.200 € com IVA a 23%

Valor
Valor base 1.200,00 €
IVA (23%) 276,00 €
Retenção (25% sobre base) 300,00 €
Total faturado 1.476,00 €
Valor líquido recebido 1.176,00 €

A retenção incide sempre sobre o valor base, nunca sobre o IVA.


Como verificar a retenção acumulada no ano

No final do ano, podes confirmar o total retido na fonte de duas formas:

Via Portal das Finanças

Acede a Portal das Finanças → Recibos → Consultar e soma a coluna de retenção. Alternativamente, exporta o ficheiro SIRE e analisa o campo ValorRetencao de cada recibo.

Via Painel dos Recibos

O Painel dos Recibos calcula automaticamente a retenção acumulada a partir do teu ficheiro SIRE — por mês, por cliente, e no total anual.

Este valor deve corresponder ao que aparece na tua declaração de IRS pré-preenchida, no campo "Retenções na fonte — Categoria B".


Posso pedir dispensa de retenção?

Sim, se o teu rendimento bruto anual previsto for abaixo do limiar legal (revisto anualmente pelo OE), podes apresentar uma declaração de dispensa de retenção ao teu cliente. O cliente fica assim dispensado de reter, e pagas o IRS na totalidade na declaração anual.

Esta opção pode ser vantajosa se tens rendimentos baixos e não queres ter capital imobilizado no AT durante o ano.

A declaração de dispensa não é entregue no AT — é entregue diretamente ao teu cliente, que a guarda para efeitos de fiscalização.


Resumo rápido

  • Taxa padrão: 25% sobre o valor bruto
  • Quem retém: o teu cliente (empresa ou ENI com contabilidade organizada)
  • Base de cálculo: valor do serviço, sem IVA
  • Para verificar: exporta o SIRE e soma ValorRetencao, ou usa o Painel dos Recibos
  • No IRS: o total retido aparece automaticamente como crédito na tua liquidação

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Guia atualizado em fevereiro de 2026. As taxas referem-se à legislação em vigor para 2026 — confirma sempre no Portal das Finanças ou com um contabilista.

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